terça-feira, 10 de abril de 2012

PIRATARIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS

 O que é Pirataria?

O termo pirataria não é jurídico, e sim uma expressão de linguagem, que reporta aos piratas e seus navios que praticavam o comercio ilegal e roubos, séculos atrás. Na acepção atual do termo pirataria, podemos concluir que se trata, legalmente, do que o código penal define como a violação ao direito autoral, à propriedade intelectual ou industrial. Assim, podemos entender a pirataria como a reprodução não autorizada de uma parte ou do todo de uma mercadoria, produto ou sinal visual (gráfico ou forma), que induza o público a comprar ou se referir àquele produto em detrimento do original. De forma mais ampla, pirataria é o ato de copiar ou reproduzir, sem autorização, livros ou impressos em geral, gravações de som ou imagem, perfumes, cosméticos, selos de identificação de produtos, logotipos, marcas ou patentes, dentre outros, com nítida infração à lei.


 O que é Falsificação?

Falsificar é imitar ou alterar com fraude. A falsificação de produtos é a reprodução de seus aspectos únicos (no caso de perfumes, seriam a embalagem, o frasco, a etiqueta e próprio perfume) sobre os quais a empresa fabricante detém direitos de propriedade intelectual ou industrial, e desta forma tem os seus direitos violados por não ser remunerado (pago) por quem está copiando e se beneficiando das vantagens comerciais do produto ou mercadoria.


 Falsificação e Pirataria são a mesma coisa?

O termo pirataria é mais aplicado em situações de violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial, fraude comercial ou econômica, enquanto que falsificação é um termo empregado de forma mais ampla, e que também envolve adulterações, má fé em assinaturas de documentos, etc.


 Como produtos piratas e falsificados são vendidos?

Esses produtos chegam sob a forma de descaminho e são vendidos ilegalmente quase sempre sem a emissão de nota fiscal e recolhimento de quaisquer impostos. Por isso sempre peça nota fiscal quando comprar quaisquer produtos, pois essa será a garantia de que o produto recolheu impostos e está sujeito ao controle público.


O que é contrabando?

É o comércio de mercadorias proibidas pela legislação. É o caso de drogas, armas, alguns tipos de medicamentos e outros produtos que sejam proibidos de serem comercializados no país. À luz do direito, contrabando é um crime contra a administração pública, com o objetivo de introduzir ou retirar mercadorias proibidas entre Países, o que não se aplica ao nosso segmento.


 O que é descaminho?

O descaminho consiste em não pagar total ou parcialmente as obrigações ou impostos devidos pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadorias. Não se trata de mercadorias proibidas. O descaminho é uma espécie de fraude fiscal, consistente no não pagamento de tributo. Semelhante ao contrabando, pois a forma como mercadorias são comercializadas ou introduzidas no País é ilegal, no descaminho a diferença é de que as mercadorias são legais. Ambos "contrabando" e "descaminho" são crimes contra a administração pública, previstos no art. 334 do Código Penal, porém, o contrabando consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas.


Como reconhecer um perfume falsificado?

Em geral, os perfumes falsificados são vendidos em barracas de ambulantes, shoppings populares ou lojas da periferia ou de cidades do interior onde o grande público é desinformado e não tem acesso ao produto original. Suas características principais:

  • - Preço muito baixo em relação ao produto original.
  • - Embalagem (cartucho e frasco) geralmente muito diferente do produto original.
  • - Odor e permanência na pele muito fracos em relação ao original.
  • - Etiqueta de adequação (exigida pela ANVISA) geralmente falsificada ou inexistente.
  • - Sem prazo de validade.


 Como reconhecer um produto descaminho?

Os produtos descaminho são produtos originais, mas introduzidos no mercado de forma ilegal, sem o pagamento dos tributos. Suas características principais: - A etiqueta de adequação (exigida pela ANVISA) não contém todas as informações tais como lista dos ingredientes, precauções de segurança de uso, país de origem, prazo de validade (confiável) endereço e CNPJ do distribuidor.
- Por não pagarem os tributos devidos são mais baratos que o produto de procedência legal.
- São comercializados em lojas de perfumaria de capitais e de grandes cidades e em sites da internet, por lojistas não autorizados pelos Importadores e Distribuidores legais e nem reconhecidos pela ADIPEC.


 Quais os riscos ao consumidor no uso de perfumes piratas?

A fabricação de um perfume consiste na mistura e maceração de uma fragrância e álcool etílico de boa qualidade. Às vezes, e não são poucas, a fragrância pode conter centenas de ingredientes naturais e sintéticos, combinados cuidadosa e harmoniosamente pelos perfumistas das Casas de Fragrâncias que são as fornecedoras de criações de qualidade para um mercado cada vez mais exigente, sofisticado e globalizado. Para tanto, uma vez elaborado, este é submetido a exaustivos testes de irritação e sensibilização dérmica em humanos, após o que, no Brasil, o produto é regularizado na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que ao conceder tal regularização, certifica a qualidade da sua fórmula. Isto jamais ocorre num “perfume” falsificado (contrafação), o qual, quase sempre é elaborado com matérias primas de qualidade e procedência duvidosas, passíveis, portanto, de provocar inúmeros malefícios, como alergia, irritação cutânea, avermelhamento e descamação da pele, coceira e inchaço e até mesmo manchas na pele, e claro, não é regularizado em parte alguma. Além disso, é importante ressaltar que com o objetivo de diminuir custos, os falsificadores de perfumes, frequentemente formulam seus produtos com álcool combustível, mais barato que o álcool desnaturado usado por fabricantes idôneos. O álcool combustível contém metanol (outro tipo de álcool) o qual é extremamente tóxico, provocando cegueira ao ser absorvido pela pele através de contato ou exposição prolongada.
No caso de produtos descaminhados, por se tratarem de produtos ilegalmente introduzidos e comercializados no país, o prazo de validade é no mínimo questionável. É prática comum entre os que comercializam tais produtos, adulterarem o prazo de validade de um lote de perfume vencido sobrepondo uma nova etiqueta o que demonstra o quão é inescrupulosa a atividade dos contraventores.


 Quais marcas mais visadas?

Dentre as centenas de marcas comercializadas no país, os perfumes das categorias dos segmentos luxo e semi-luxo são, sem dúvida, as mais visadas porque os produtos legalmente comercializados são os resultados da qualidade, da harmonia das composições aromáticas dos seus ingredientes e da criatividade. Alguns produtos, atualmente, chegam até mesmo a atingir 60% daqueles legalmente importados.


 Objetivo do Selo de Garantia

Para dificultar as práticas das atividades ilícitas, a ADIPEC criou o Selo de Garantia de Procedência e de Qualidade Assegurada e efetuou o pedido de registro da marca de certificação no INPI sob Nº.828510881. Tal selo é um dispositivo com identificação alfa numérica que permite o rastreamento do produto no mercado. Possui ainda propriedade auto destrutível, o que torna impossível a sua remoção e reutilização em outro produto. Fabricado na Alemanha, é usado obrigatoriamente por todos os associados que importam e distribuem perfumes com o objetivo de garantir tanto a origem e a legalidade, assim como a qualidade dos produtos comercializados. O selo é colado diretamente sobre o cartucho de cartolina e/ou envoltório de celofane que envolve a embalagem (caixa) de perfume, e somente é liberado para o uso exclusivo dos seus associados, após ser comprovada, por auditores independentes, a origem legal do produto. Este é o verdadeiro selo da ADIPEC.


 Como é o Selo da Adipec?

O selo da ADIPEC tem as dimensões de 15 x 15 mm, e uma aparência metalizada. Quando ligeiramente inclinado, sob luz solar e/ou artificial, observam-se alguns efeitos 3D (tri-dimensional), ao passo que os selos falsificados usados em produtos descaminhados e/ou não originais, são impressos em papel alumínio, e, sobretudo não apresentam os efeitos tridimensionais ao serem olhados sob luz solar e/ou artificial. Além disso, o texto “Garantia de Procedência e Qualidade Assegurada”, ao redor do logo central, utiliza a nanotecnologia com letras de 0,075mm de altura. Este elemento adicional de segurança pode ser verificado com uma simples lupa.

A imagem abaixo, ilustra aproximadamente, o atual selo da ADIPEC, com os efeitos acima explicados. Observe que o selo na realidade é totalmente prateado. Porém, devido a dificuldade de reprodução gráfica do mesmo (em tons de prata), reproduzimos aqui a imagem do selo, com a simulação dos efeitos ópticos que aparecem sob luz solar e/ou artificial.

Selo Adipec


 Como reconhecer se o perfume ou o cosmético é legalmente importado?

Para se saber se um perfume é legalmente importado, compre-os apenas em perfumarias que vendam os produtos de nossos associados com o selo da ADIPEC. Vide lista em nosso web site na internet. Além disso, faça uma identificação visual da embalagem e verifique se ela tem afixado (geralmente no filme de celofane externo) uma etiqueta com as seguintes informações exigidas pela ANVISA na sua RDC 211/05:


  • - Modo de uso
  • - Precauções de segurança
  • - Lista dos ingredientes químicos
  • - Endereço e CNPJ do importador e/ou distribuidor
  • - País de origem
  • - Prazo de validade
  • - Rastreabilidade do Selo

Com a identificação alfa-numérica impressa no selo, o próprio consumidor poderá identificar a procedência legal do produto, bastando para isso enviar à ADIPEC o número desta identificação para que possa ser feito rapidamente o rastreamento do produto.


 Rastreabilidade do Selo

Com a identificação alfa-numérica impressa no selo, o próprio consumidor poderá identificar a procedência legal do produto, bastando para isso:

  • 1 – Checar a marca, o nome do produto e o número que aparece impresso no selo. Anote essas informações.
  • 2 – Verificar na etiqueta do produto o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do distribuidor/importador oficial. Se não houver esta informação, há grande chance de ser um produto descaminhado e/ou não original.
  • 3 – Se você não encontrar este telefone (SAC) na etiqueta, consulte no site da Adipec a relação de distribuidores associados com as marcas e produtos alcoólicos (perfumes) e que usam o selo da ADIPEC. Lá você encontrará endereço, telefone do SAC, e e-mail de contato.
  • 4 – De posse dessas informações (SAC e/ou e-mail de contato), comunique ao distribuidor / importador do produto o número constante do selo (se houver) o qual estará apto a sanar as suas dúvidas.
  • 5 – Uma vez constatado que você adquiriu um produto descaminhado e/ou não original, devolva-o imediatamente à loja onde ele foi adquirido, e informe ao lojista as providencias que você tomou e as informações obtidas junto ao Distribuidor oficial.


 Estratégia de Ação

Sempre atenta aos malefícios que causam as ilícitas condutas adotadas pelos contraventores é que a ADIPEC é membro fundador do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, com assento no seu Conselho Deliberativo, e conta com o seu irrestrito apoio. O Fórum tem como missão a união dos esforços no combate à pirataria, falsificação, descaminho, subfaturamento, contrabando, sonegação fiscal e práticas de comercialização ilícitas decorrentes, atuando como voz e articulador entre a Iniciativa Privada, o Estado e a Sociedade.
Todas as nossas ações contam com o apoio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça, da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde, alem da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, e Delegacias Especializadas em todo o território nacional.


 Informações sobre denúncias

Para denúncias utilize os seguintes canais: Disque Denúncia do FNCP: 0800.771.3627 ou Clique aqui e preencha nosso formulário de Denúncia.
Agradecimentos ao Fórum Nacional Contra a Pirataria a Ilegalidade - FNCP

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